TSTAg-AIRR 1935-02.2017.5.20.0001
Inépcia da petição inicial: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Grupo econômico
- Responsabilidade civil
- Motorista
- Assaltos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido. 2 - GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria. Agravo conhecido e não provido. 3 – RESPONSABILIDADE CIVIL. MOTORISTA. ASSALTOS. TRANSTORNOS ANSIOSOS. DEVIDA. 3.1. A decisão do Tribunal Regional de que as doenças psiquiátricas que acometeram o reclamante tiveram origem no labor desempenhado em favor das reclamadas encontra-se amparada no exame das provas dos autos, notadamente no laudo pericial, ao registro de que, na função de motorista, "o autor trabalhou durante vários meses e foi alvo de diversos assaltos em serviço". 3.2. Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de nexo causal entre a doença adquirida pelo reclamante e o trabalho realizado (Súmula 126 do TST), a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, nessas circunstâncias, é devida a responsabilidade civil objetiva do empregador. Jurisprudência do TST. Ademais, quanto à culpa do empregador, consta do acórdão recorrido, registro de que "não houve por parte do empregador a preocupação em apurar os fatos e proteger o empregado, ou deslocar o funcionário para prestar a sua jornada em local menos arriscado, em razão dos traumas vivenciados.". A pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 4.1. A jurisprudência desta Corte admite a majoração ou redução do valor da indenização por danos morais em exame de recurso de revista quando se revelar notoriamente irrisório ou exorbitante. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu por manter o valor da indenização por dano moral estipulado na sentença no importe de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), considerando o valor razoável e adequado à extensão do dano, não se divisando do delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido desproporcionalidade ou valor exorbitante a ensejar a excepcional intervenção desta Corte. Ilesos, pois, os artigos 944, parágrafo único, e 945, do CC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado pelo agravado em contraminuta.