TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000380-45.2019.5.17.0006
Questão jurídica enfrentada: inconformismo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Questão jurídica enfrentada
- Inconformismo
- Não cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA ENFRENTADA. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica do cabimento do adicional de insalubridade fora dos estritos limites da Norma Regulamentadora foi diretamente enfrentada e a incidência da Súmula 448 do TST foi aplicada de forma adequada. 2. Na verdade, verifica-se que os declaratórios não foram interpostos com o objetivo de suprir omissões, mas externar o inconformismo em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator