STJAgRg no HC 1.052.724
Ausência de violação ao princípio da colegialidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de violação ao princípio da colegialidade
- Entendimento dominante
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE. SÚMULA N. 568/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É legítima a decisão monocrática proferida pelo Relator quando em conformidade com entendimento dominante, nos termos do art. 932, III, do CPC e dos arts. 34, XVIII, a e b, e 255, § 4º, I, do RISTJ, bem como do enunciado n. 568 da Súmula do STJ.
2. Na hipótese, a peça recursal limita-se a sustentar violação ao princípio da colegialidade e a inaplicabilidade do art. 34, XVIII, b, do RISTJ ao caso, bem como a reafirmar a necessidade de julgamento colegiado, sem sequer mencionar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.