TSTRR 0000458-02.2022.5.11.0006
Regime 12x36: trabalho em feriados
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Regime 12x36
- Trabalho em feriados
- Controvéria referente a período posterior à lei nº 13.467/2017
- Prequestionamento não comprovado
- Contrarrazões apresentadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. REGIME 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. CONTROVÉRIA REFERENTE A PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ART. 59-A, PÁRAGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE FRAGMENTOS DO DECISUM QUE NÃO CONTEMPLAM OS FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0000458-02.2022.5.11.0006, em que é RECORRENTE RIVANEY REPOLHO DE BRITO, são RECORRIDOS RH MULTI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ESTADO DO AMAZONAS e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. A parte autora, não se conformando com o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, interpõe o presente recurso de revista, no qual aponta violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal, bem como indica dissenso pretoriano. Contrarrazões apresentadas. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fl. 1005).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 27 de agosto de 2025. cláudio brandão Ministro Relator