TSTED-ED-ED-Ag-ED-RRAg 174-52.2010.5.04.0024
Competência da justiça do trabalho: contribuições para a previdência privada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições para a previdência privada
- Intervalo Intrajornada
- Competência
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Não se divisa as omissões e obscuridades alegadas pela reclamante por ocasião da oposição dos terceiros embargos de declaração opostos contra acórdão da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes. Entretanto, de ofício, com alicerce no § 1° do art. 897-A da CLT, faz-se necessário corrigir os erros materiais e imprecisões factuais verificados, relevantes e relacionadas às questões já discutidas no processo, visando garantir a efetividade da decisão judicial, sobretudo diante da natureza integrativa dos embargos de declaração. Embargos de declaração opostos pela reclamante rejeitados e, de ofício, erros materiais e imprecisões factuais corrigidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamante e, de ofício, com alicerce no § 1° do art. 897-A da CLT, corrigir os erros materiais e imprecisões factuais verificados, para dar provimento ao agravo interno interposto pela reclamante a fim de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de recolhimento pelo empregador das contribuições à previdência privada sobre as parcelas deferidas em juízo, com consequente restabelecimento do acórdão regional, no aspecto, e, ato contínuo, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo primeiro reclamado no tocante ao capítulo correlato às contribuições devidas à Previ, de modo que se tem por incólume o acórdão proferido pelo Tribunal a quo (com exceção dos honorários advocatícios).
Indexação
Intervalo Intrajornada; Competência; Prescrição; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Cartão de Ponto; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras