TSTAg-RR 10043-57.2015.5.03.0035
Terceirização: licitude
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Subordinação estrutural
- Preclusão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE . A) DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada . Agravo conhecido e não provido. B) DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 3º, DA IN 40/2016. 1. O Tribunal Regional, mesmo após a interposição de embargos de declaração, não analisou a admissibilidade do recurso adesivo, ao fundamento de que estaria condicionada ao provimento do agravo de instrumento da reclamada . 2. O reclamante não interpôs agravo de instrumento em face dessa decisão, na forma exigida pelo art. 1º, §3º, da IN nº 40/TST, razão pela qual se encontra preclusa a análise do recurso de revista adesivo. 3. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática denegatória de seguimento do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização