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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20293-63.2021.5.04.0019

Matéria analisada no agravo de instrumento: adicional de periculosidade

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada no agravo de instrumento
  • Adicional de periculosidade
  • Equipamentos elétricos energizados
  • Óbice de natureza processual
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ENERGIZADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários na Justiça do Trabalho

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