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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10652-45.2019.5.03.0182

Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de função
  • Incorporação
  • Norma interna
  • Requisito temporal não preenchido até a revogação da norma
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO – NORMA INTERNA – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Gratificação de Função; Incorporação

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