Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 10652-45.2019.5.03.0182
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de função
- Incorporação
- Norma interna
- Requisito temporal não preenchido até a revogação da norma
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – INCORPORAÇÃO – NORMA INTERNA – REQUISITO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO ATÉ A REVOGAÇÃO DA NORMA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Incorporação