Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 245.180 AgR

Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.