TSTRR 21231-05.2015.5.04.0234
Acordo de compensação semanal e banco de horas: adoção simultânea
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Acordo de compensação semanal e banco de horas
- Adoção simultânea
- Previsão em acordo coletivo
- Possibilidade
- Inobservância do requisito do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS - ADOÇÃO SIMULTÂNEA - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - POSSIBILIDADE. A matéria em debate envolve o reconhecimento concomitante do regime de compensação semanal com o banco de horas, previsto em instrumento coletivo. Nos termos do entendimento pacificado nesta Corte Superior, é perfeitamente possível a adoção do banco de horas concomitantemente à compensação de jornada, na medida em que as horas que eventualmente extrapolarem o módulo semanal serão destinadas ao banco de horas, não havendo falar em invalidade sob tal enfoque. Precedente de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM LIMPEZA DE UNIFORME. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, em suas razões de revista, não providenciou a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Uma vez constatada a inobservância do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, resta desautorizado o exame da matéria de fundo. Recurso de revista adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "acordo de compensação semanal e banco de horas - adoção simultânea - previsão em acordo coletivo - possibilidade", por violação ao art. 59B, parágrafo único, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade dos sistemas de banco de horas e regime de compensação de jornada adotados concomitantemente, excluindo, por conseguinte, da condenação, o pagamento de horas extras daí decorrentes. Também por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Custas inalteradas.
Indexação
Compensação de Jornada