STFARE 1.534.767 AgR
Matéria criminal: tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Tráfico de drogas
- Nulidade
- Violação de domicílio
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Nulidade. Violação de domicílio. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.