TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000730-28.2024.5.21.0012
Irregularidade de representação do recurso de revista constatada pelo juízo de admissibilidade recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Peticionamento eletrônico
- Assinatura digital
- Certificado digital
- Não emitido por autoridade certificadora credenciada
- Omissão
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA CONSTATADA PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL. CERTIFICADO DIGITAL. NÃO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora