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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1000461-81.2020.5.02.0386

Horas extras: multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. MULTA DE 40% DO FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA - NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei nº 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e a ora agravante transcreve em recurso de revista os trechos do acórdão do TRT quanto aos temas recorridos em tópico recursal diverso. Nesse contexto, não há como se destacar os trechos que efetivamente consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, em razão da transcrição completamente dissociada das razões de reforma, sem o necessário cotejo analítico. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão, no tópico, trata da atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. A Súmula 381 do TST dispõe apenas sobre o prazo para pagamento dos salários (até o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido). Nesse passo, tem-se que o verbete invocado não socorre os argumentos da parte, porquanto não guarda pertinência com a matéria debatida. Em assim sendo, é imperioso concluir que o apelo se mostra mal aparelhado, circunstância que impede o seu conhecimento. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Valor Arbitrado

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