TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0180100-13.2005.5.02.0383
Execução: penhora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora
- Benefício previdenciário
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 15.183,02), no importe de R$ R$ 151,83 ¿ cento e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator