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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 119600-89.2008.5.04.0004

Execução: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, as partes, em relação aos temas devolvidos, não impugnam a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, §1º-A, III, da CLT, razão de decidir do despacho agravado, no sentido de que, "Ao abordar "INCIDENTE DE DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURIDICA -SUSPENSAO DOS ATOS EXECUTÓRIOS -NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA -SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS", "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE", "ILEGITIMIDADE DE PARTE - INEXISTENCIA DE GRUPO ECONÔMICO", a parte não realiza o cotejo analítico em relação aos dispositivos constitucionais apontados" (pág. 1158, g.n.). Pelo contrário, afirmando a transcendência recursal e repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Prescrição; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Legitimidade

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