TSTAg-AIRR 1000238-36.2023.5.02.0027
Estabilidade acidentária: horas extraordinárias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Horas extraordinárias
- Reflexos
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator