STFHC 259.181 AgR
Homicídio qualificado consumado e tentado: writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado consumado e tentado
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Preclusão
- Nulidade processual
- Pleito de absolvição
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. NULIDADE PROCESSUAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Suprema Corte entende ser imprescindível a arguição de nulidade a tempo e modo adequados, sob pena de preclusão. Precedentes.
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Para dissentir do fundamento adotado pelas instâncias anteriores e acolher as pretensões defensivas, necessário o revolvimento de matéria fática, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.