TSTAg-RRAg 754-17.2021.5.09.0652
A) matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista dos reclamantes
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Imobiliário
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- B) matéria objeto do recurso de revista dos reclamantes
- Sucessão da codapar pelo iapar-emater
- Incorporação dos benefícios previstos no act 2019/2020
- Controvérsia dirimida a partir de interpretação de lei estadual
Ementa
I - AGRAVO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. SUCESSÃO DA CODAPAR PELO IAPAR-EMATER. INCORPORAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO ACT 2019/2020. LEI Nº 20.121/2019 DO ESTADO DO PARANÁ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, NOS MOLDES DO ART. 896, "B", DA CLT, NÃO DEMONSTRADA. ENTENDIMENTO DA TURMA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista dos reclamantes. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA AOS RECLAMANTES. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 21 . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pelos reclamantes. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.