STFRcl 72.396 AgR
Execução: direcionamento a empresa e pessoa física que não constaram da fase de conhecimento
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Descabimento
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA E PESSOA FÍSICA QUE NÃO CONSTARAM DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 - TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. DECISÃO DE ORIGEM QUE RECONHECE CONFUSÃO PATRIMONIAL E FRAUDE NA SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.