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Jurisprudências

STFARE 1.085.930 AgR

Matéria de índole infraconstitucional: ofensa indireta à constituição da república

Relator(a): Luiz Fux

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL E LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIAS COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 748.371. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, ficando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Ademais, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, apenas no que concerne o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (SENGE), na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, diante da manifestação de desinteresse no feito, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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