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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 19-73.2014.5.02.0021

Promoção por antiguidade: pCS 2006

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Promoção por antiguidade
  • PCS 2006
  • Ausência de previsão no plano de cargos e salários
  • Esclarecimentos
  • Plano de Cargos e Salários
  • Pensão Vitalícia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCS 2006. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 194 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. ESCLARECIMENTOS. 1 – O recurso de revista do reclamante foi provido para, aplicando a tese firmada no tema 194 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, reconhecer o direito às promoções por antiguidade. 2 – O reclamante requer esclarecimentos quanto à limitação à vigência da Lei 13.467/2017 constante do dispositivo do acórdão. 3 – Da leitura da parte dispositiva do acórdão verifica-se que, de fato, a redação pode levar a interpretação restritiva do direito do autor, na parte que menciona o pagamento das parcelas não prescritas até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No entanto, o que fica limitado até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é o direito a novas promoções por antiguidade em razão da não observância do critério de alternância entre as promoções por antiguidade e merecimento (fundo do direito), remanescendo os efeitos financeiros decorrentes das promoções já reconhecidas em parcelas vencidas e vincendas. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Honorários Periciais

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