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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.795.756

Omissão: não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ART. 873, CPC. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos.

2. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que o laudo pericial é suficiente e observa as normas técnicas, inexistindo hipóteses legais para nova avaliação, razão pela qual se manteve a homologação do trabalho pericial. Rever tais premissas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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