TSTAg-AIRR 0011214-02.2022.5.15.0025
Alegações genéricas: ausência de adequação formal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Ausência de adequação formal
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA A DISCUSSÃO ATINENTE À QUESTÃO DE FUNDO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do agravo, a parte não investe de forma fundamentada contra o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal Regional, integralmente mantidos na decisão ora agravada. Além disso, as alegações são genéricas, e sequer fazem menção à matéria tratada no apelo principal. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Juros