STJAgRg no HC 922.237
Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Substitutivo de revisão criminal
- Tráfico interestadual de drogas (37,5 kg de cocaína)
- Dosimetria
- Inexistência de ilegalidade flagrante
- Fundamentos inatacados
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (37,5 KG DE COCAÍNA). DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.