STFHC 277.178 AgR
Matéria criminal: homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
- Supressão de instância
- Inviabilidade
- Fundamentos idôneos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Utilização do writ para a discussão de pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inviabilidade. Fundamentos idôneos. Reexame fático-probatório dos autos. Alegação de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.