STJAgInt no REsp 2.165.987
ICMS: transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- ICMS
- Não incidência
- Distribuição dos ônus sucumbenciais
- Princípio da causalidade
- Desproporção
- Omissão no
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROPORÇÃO. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Reconhecida a violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, IV, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido não enfrentou de forma satisfatória a questão relativa à supressão de valor correspondente à 99,96% do valor do auto de infração original e, por consequência, eventual desproporção na fixação do ônus da sucumbência.
2. A referida omissão, portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida análise da questão relativa à distribuição dos ônus sucumbenciais.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.