STJAgInt no AREsp 2.845.732
Prequestionamento: ausência de enfrentamento dos arts. 502, 505 e 508 do CPC
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência de enfrentamento dos arts. 502, 505 e 508 do CPC
- Inviabilidade de conhecimento do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ARTS. 502, 505 E 508 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido não decidiu a causa à luz dos arts. 502, 505 e 508 do CPC nem exerceu juízo de valor sobre a tese recursal, inexistindo o requisito constitucional do prequestionamento; aplica-se, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. O prequestionamento exige pronunciamento explícito do Tribunal de origem sobre os dispositivos federais invocados, não bastando a mera devolução da questão pela parte recorrente.
3. Ausente pronunciamento sobre os dispositivos indicados, competia à parte suscitar a questão em embargos de declaração e, persistindo a omissão, deduzir nulidade por violação do art. 1.022 do CPC; no caso, não foi alegada violação do art. 1.022 do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.