TSTEDCiv-AIRR 833-41.2017.5.05.0007
Horas extras: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Horas extras
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Omissão não caracterizada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputado omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Incorporação; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher