TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0020229-27.2019.5.04.0018
Rejeição: termo de ajuste de conduta (TAC)
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Termo de ajuste de conduta (TAC)
- Terceirização
- Licitude
- ADPF nº 324/DF (RE nº 958.252/MG)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (AGU) - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF Nº 324/DF (RE Nº 958.252/MG) - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora