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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0020229-27.2019.5.04.0018

Rejeição: termo de ajuste de conduta (TAC)

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO (AGU) - REJEIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ADPF Nº 324/DF (RE Nº 958.252/MG) - TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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