STJAREsp 3.044.636
Execução de título extrajudicial: penhora de imóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Penhora de imóvel
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Preclusão
- Fraude contra credores
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. AÇÃO PAULIANA ANTERIOR. FRAUDE CONTRA CREDORES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Ausente violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Reformar as conclusões do acórdão estadual, que reconheceu a preclusão da matéria relativa à impenhorabilidade do bem de família por ter sido analisada em ação pauliana anterior e assentou a ocorrência de fraude apta a afastar a proteção legal, demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Incidente a Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea "a" do permissivo constitucional, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial fundado na mesma tese, por ausência de identidade entre os casos confrontados.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.