TSTAg-AIRR 1103-79.2013.5.24.0006
Horas extras: jornada reduzida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada reduzida
- Teleatendimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA. TELEATENDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. Hipótese em que o Regional, com base no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu o desempenho da função de telefonista pela reclamante e deferiu o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais. Para se concluir que a reclamante não exercia a função de telefonista, de forma a afastar a jornada prevista no art.227da CLT, seria necessário o reexame de fatos e provas por parte desta Corte Superior, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Ilesos, os 818 da CLT e 373, II, do CPC, tendo em vista que a questão não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.