STJAgInt no REsp 2.166.354
Matéria não impugnada: preclusão
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Matéria não impugnada
- Preclusão
- Inaplicabilidade
- Ausência de indicação de dispositivo legal
- Fundamentação deficiente
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. TEMA N. 572/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AFRONTA A ENUNCIADO. SÚMULA N. 518/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º, ALÍNEA "E", DA LEI N. 4.380/1964. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
II. Razões de decidir
2. A preclusão da matéria não impugnada no agravo interno foi reconhecida, conforme entendimento consolidado no EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021.
3. O Tema n. 572/STJ é inaplicável no caso concreto, pois o recurso especial não cuida de cerceamento de defesa por tratamento de matérias de fato ou eminentemente técnicas como exclusivamente de direito e ausência de prova pericial.
4. A ausência de indicação clara e específica dos dispositivos legais supostamente violados enseja a aplicação da Súmula n. 284/STF, que impede o conhecimento do recurso especial.
5. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar violação de verbete sumular em recurso especial, conforme Súmula n. 518/STJ.
6. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando a parte agravante não suscita, nos embargos de declaração, a questão que alega ter sido omitida.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o art. 6º, "e", da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação dos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme REsp n. 1.070.297/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 9/9/2009, e Súmula n. 422/STJ.
III. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.