TSTEDCiv-RR 20150-69.2019.5.04.0205
Vício: acolhimento
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Vício
- Acolhimento
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Condenação devida
- Competência
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de vício no julgado, cumpre acolher os embargos de declaração, para saná-lo, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para o reexame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXISTÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO DIRETA ENTRE O DANO E A CONDUTA DO PODER PÚBLICO. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. E em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. Portanto, para o Supremo Tribunal Federal, a responsabilização subsidiária da Administração Pública depende da comprovação, pela parte autora, de negligência ou relação direta entre o dano e uma ação ou omissão do poder público. 5. No caso presente, é possível extrair do acórdão do Tribunal Regional que a Gamp foi contratada após chamamento público desvirtuado de sua finalidade, tendo cometido ao longo do contrato diversas irregularidades, as quais deram causa à deflagração de operação policial que resultou no encarceramento de membros do governo envolvidos no esquema fraudulento. 6. Tais fatos, extraídos do acórdão recorrido, demonstram de forma clara a relação direta entre o dano e a conduta do poder público, o que autoriza a responsabilização subsidiária, nos termos da compreensão sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal ao exame da matéria. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para sanar o vício constatado, conforme fundamentação, com a concessão de efeito modificativo, procedendo ao reexame do recurso de revista do Município de Canoas; II - não conhecer do recurso do Município de Canoas.
Indexação
Competência; Ente Público; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários