TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1000262-26.2014.5.02.0465
Fase de execução: nulidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade
- Vício na citação do executado
- Omissão ou obscuridade
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE. VÍCIO NA CITAÇÃO DO EXECUTADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 266 DO TST E DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora