TSTAg-RRAg 1000044-43.2022.5.02.0521
Matéria objeto do recurso de revista: fundação casa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Fundação casa
- Plano de cargos e salários
- Progressões por antiguidade
- Limitação da condenação à vigência da reforma trabalhista
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. DESRESPEITO AO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA PREVISTO NO ARTIGO 461, §§ 2° E 3° DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para “condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, em parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença, decorrentes da inobservância da promoção por antiguidade, até o dia 10/11/2017 (data anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017)”. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator