TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000086-93.2016.5.02.0039
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO JULGAMENTO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Constituição de Capital; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Legitimidade Ativa