TSTEDCiv-Ag-RR 0101050-70.2022.5.01.0026
Empregado público: aposentadoria
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empregado público
- Aposentadoria
- EC Nº 103/2019
- Extinção do contrato de trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA. EC Nº 103/2019. ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 655283). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator