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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20873-35.2020.5.04.0664

Gratificação de função percebida por mais de dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função percebida por mais de dez anos
  • Base de cálculo do adicional de incorporação
  • Julgados desta Corte
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Outros Adicionais

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INCLUSÃO DA PARCELA "PORTE DE UNIDADE" AINDA QUE PERCEBIDA POR MENOS DE DEZ ANOS. 1 – A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 – Em suas razões de agravo, a parte sustenta que é "indevida a incorporação da parcela Porte de Unidade, ante a não percepção de tal verba por período suficiente para a sua incorporação" . Alega que "o pagamento do valor do Adicional de Incorporação deve observar os termos do art. 444 da CLT e conforme normas internas, e, ainda, em observância ao art. 59, II, da Constituição Federal, sendo indevido qualquer pagamento, que acarretaria enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884, caput, do Código Civil" . 3 - Como consignado na decisão monocrática, a inclusão na base de cálculo do adicional de incorporação de todas as parcelas que compõem a remuneração da função gratificada, independentemente do tempo de percepção, decorre da necessidade de preservação da estabilidade financeira do empregado. Julgados desta Corte. 4 - É devido o pagamento de diferenças do adicional de incorporação pela integração da parcela "Porte de Unidade" pago ao reclamante em sua base de cálculo. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Outros Adicionais

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