STJAgRg no AREsp 3.046.683
Fundamento: impugnação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamento
- Impugnação
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Inexistente impugnação específica contra todos os fundamentos da decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, incide a Súmula 182/STJ em relação ao agravo regimental.
2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida a decisão agravada, é incabível o reexame das matérias veiculadas no recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.