TSTAg-RRAg 10997-40.2017.5.03.0098
Interposto pela parte reclamada: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Interposto pela parte reclamada
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho típico
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Indenização por danos morais (r$ 10.000,00) e estéticos (r$ 15.000,00)
- Valores arbitrados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00) E ESTÉTICOS (R$ 15.000,00). VALORES ARBITRADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. 3. diferenças de FGTS +40% do PERÍODO estabilitário. AUSÊNCIA DE comprovação do recolhimento. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 4. ressarcimento de descontos. descontos a título de gastos médicos. custeio do tratamento do reclamante EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE TÍPICO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA QUANTO AOS TEMAS EM EXAME. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Transcendência; Outros Descontos Salariais; Valor Arbitrado