STJAgInt no REsp 2.259.271
Omissão: deficiência na fundamentação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Omissão
- Deficiência na fundamentação
- Execução fiscal
- Necessidade de análise de norma infralegal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS NO FEITO EXECUTIVO PARA AMORTIZAÇÃO DE PARCELAS DA TRANSAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não cabe apreciar, na via estreita do recurso especial, mesmo que indiretamente, normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos, por não se enquadrarem no conceito de tratado ou lei federal constante no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.