TSTEmb-RR 755-41.2015.5.05.0161
Petroleiros: reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petroleiros
- Reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
- Percentual aplicado
- Matéria jurídica pacificada
- A Eg
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. MATÉRIA JURÍDICA PACIFICADA. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Discute-se o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado dos empregados da Petrobras. Na sessão de 16/12/2024, o Tribunal Pleno pacificou a controvérsia jurídica , fixando entendimento de que o reflexo das horas extraordinárias no descanso semanal remunerado dos petroleiros deve incidir sob o percentual de 16,67%, correspondente 1/6 (um sexto) dos salários percebidos, tal como disciplinado no art. 3º da Lei 605/1949, aplicável à categoria profissional, no particular. Por fim, a questão foi submetida novamente ao Tribunal Pleno sob o rito de reafirmação da jurisprudência, erigindo-se tese vinculante no Tema 160 da tabela de recursos repetitivos do TST: " Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972 ". A Eg. 3ª Turma dissentiu da jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% (um sexto) do salário do empregado, excluindo-se, por consequência, da condenação o pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Cálculo / Repercussão; Contribuições Previdenciárias; Horas Extras