TSTAg-ED-Ag-AIRR 19-08.2023.5.08.0210
Ausência de repercussão geral: contrato
Relator(a): Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de repercussão geral
- Contrato
- Nulidade
- Inexistência de aderência aos temas 246 e 1118 do STF
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO. NULIDADE. CAIXAS ESCOLARES OU UNIDADES DESCENTRALIZADAS DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDES) DO ESTADO DO AMAPÁ. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AOS TEMAS 246 E 1118 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONSISTENTE EM AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO NOS TERMOS DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , a discussão dos autos acerca da validade de contratos de trabalho celebrados por associações de apoio à escola não se relaciona com a responsabilidade subsidiária do ente público, delimitada nos Temas 246 e 1118 do STF. Em relação à responsabilidade subsidiária do ente público, o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de aplicação de óbice processual, consistente na falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas nº 282 e 356 do STF. Nesse contexto, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos