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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000015-26.2023.5.06.0145

Contradição: indenização por danos materiais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. CONTRADIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar contradição, a fim de que conste corretamente a determinação para pagamento da indenização em parcela única. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) acolher os embargos de declaração do reclamante, para sanar a contradição indicada, com concessão de efeito modificativo ao julgado; b) rejeitar os embargos de declaração da reclamada, com aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 955.000,00), no importe de R$ 4.750,00 ¿ quatro mil e setecentos e cinquenta reais, em favor da parte reclamante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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