TSTAg-AIRR 10893-75.2016.5.09.0014
Execução 1: nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução 1
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Não há nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Reintegração
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional apresentou os fundamentos pelos quais entendeu que não houve limitação no título executivo da apuração das verbas à aposentadoria do autor. E ao analisar a questão dos reajustes salariais aplicados, a Corte local deixou claro que os cálculos foram elaborados em estrita observância aos percentuais e critérios estabelecidos nos instrumentos normativos, obedecendo o comando do título executivo, não se constatando omissão no julgado. Não há nulidade por negativa da prestação jurisdicional. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 – REINTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À APOSENTADORIA. Pelo que se extrai do acórdão recorrido, os questionamentos quanto aos cálculos dos valores devidos até a reintegração, foram apreciados com fundamento na interpretação do título executivo. Nesse contexto, para se se chegar a uma conclusão em sentido contrário, seria necessário a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos, segundo a qual a "ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial". Agravo conhecido e não provido. 3 –REAJUSTES SALARIAIS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que " os cálculos do Sr. Experto foram elaborados em estrita observância ao comando judicial". Eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido. 4 –ABONO PECUNIÁRIO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. O Tribunal Regional concluiu que, os instrumentos coletivos estabeleciam seu pagamento de forma escalonada, conforme cada faixa salarial do trabalhador. Consignou que " os cálculos do Sr. Experto foram elaborados em estrita observância às cláusulas normativas". Assim, diante do registro fático contido no acórdão regional, de que a conta foi elaborada em observância às cláusulas normativas, não há como vislumbrar ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Agravo conhecido e não provido. 5 –JUROS DE MORA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. A matéria em discussão não se reveste de natureza constitucional a impulsionar o recurso de revista, por afronta ao art. 5º, incisos II, XXXVI, da Constituição Federal, pois a definição de critério para o cálculo de juros de mora não alcança o patamar constitucional. Agravo conhecido e não provido. 6 - JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada manteve o despacho denegatório da revista, em face da aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Após analisar as razões do agravo, observa-se que a agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada, incidindo novamente o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto ao tema -juros e atualização monetária na recuperação judicial-; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos demais temas.
Indexação
Reajuste Salarial; Abono; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juros de Mora; Base de Cálculo; Juros de Mora