TSTEDCiv-RR 644-72.2017.5.12.0038
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Requerimento de parcelamento perante a receita federal
- Suspensão da execução enquanto pendente o processo administrativo
- Inexistência de vícios
- Esclarecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO PERANTE A RECEITA FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENQUANTO PENDENTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ESCLARECIMENTO. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos de declaração permite a adição de esclarecimentos, quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Desse modo, esclareço que a garantia já prestada nos autos (seguro-garantia judicial) não poderá ser levantada enquanto perdurar o parcelamento, salvo, em benefício da execução, substituição por outra aceita pelo juízo, nos termos do art. 9º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, caso o seguro deixe de satisfazer os critérios estabelecidos no referido normativo. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita