STFRE 1.592.793 AgR
Imposição de taxas ou multas pelos municípios às empresas de telecomunicações
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Regulatório e Energia
- Inexistência de concreto interesse local
- Inconstitucionalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO DE TAXAS OU MULTAS PELOS MUNICÍPIOS ÀS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONCRETO INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMAS 919 E 1235 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. É incompatível com a Constituição a imposição de taxas ou multas pelos Municípios às empresas de telecomunicações, sob o pretexto do exercício do poder de polícia, quando não evidenciado concreto interesse local. Precedentes: temas 919 e 1235 da repercussão geral.
2. Agravo Interno provido.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento aos agravos internos: no RE 1592318 AgR, deu provimento ao Recurso Extraordinário para acolher os Embargos à Execução, invertidos os ônus de sucumbenciais. No RE 1592793 AgR, deu provimento ao Recurso Extraordinário para restaurar a sentença; tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Flávio Dino, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.