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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001152-23.2020.5.02.0701

Seguro garantia judicial: comprovação do registro da apólice na susep

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. 1. Esta c. Turma tem o entendimento de que a indicação do número do registro da apólice nas páginas do documento é suficiente para suprir a exigência descrita pelo art. 5º, II, do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT (comprovação do registro da apólice na SUSEP), na medida em que possibilita ao juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, § 2º). 2. Afasta-se, assim o óbice processual imposto no despacho denegatório (mantido na decisão agravada) e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade do recurso, com fundamento na OJ 282 da SBDI-1/TST. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 70 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FORNECIMENTO DE GUIAS DO FGTS E DO SEGURO DESEMPREGO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HORAS EXTRAS. RECIBO DE PAGAMENTO. INTEGRAÇÕES NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, seja porque não constatados os indicadores de transcendência, seja porque a Ré não observa os requisitos descritos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

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