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Jurisprudências

STFRcl 92.985 AgR

Competência jurisdicional: empregado público celetista

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ADI 3.395/DF. TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a presente reclamação, reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do reclamação trabalhista originária e, por consequência, determinar a remessa daqueles autos para a Justiça Comum, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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