STFRcl 92.985 AgR
Competência jurisdicional: empregado público celetista
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência jurisdicional
- Empregado público celetista
- Prestação de natureza administrativa
- Competência da justiça comum
- Procedência da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ADI 3.395/DF. TEMA 1.143 DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, julgando procedente a presente reclamação, reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento do reclamação trabalhista originária e, por consequência, determinar a remessa daqueles autos para a Justiça Comum, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Nunes Marques (Relator) e Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.