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Jurisprudências

TSTRRAg 20429-34.2019.5.04.0018

Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Diferença salarial prevista em norma coletiva
  • Diferenças salariais
  • Isonomia salarial
  • Reajuste de 11,84%

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. A questão diz respeito à natureza daprescriçãono caso de descumprimento de norma coletiva que prevêreajustessalariais. Ao examinar a controvérsia, a SDI-I/TST já firmou o entendimento de que se trata de lesãosucessivae que se renovamês a mêssempre que ocorre o pagamento de salários sem a parcela relativa aosreajustespostulados, devendo ser aplicada a prescrição parcial. Dessa forma, correta a decisão do Tribunal Regional que aplicou a prescrição parcial ao caso, pois em sintonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS - ISONOMIA SALARIAL - REAJUSTE DE 11,84% - NÃO APLICAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais em razão de isonomia entre empregados que ocupam o mesmo cargo, tendo entendido ser irrelevante que tais diferenças tenham decorrido de decisão judicial (reconhecedora do direito dos paradigmas ao reajuste de 11,84% previsto em norma coletiva). Desta forma, a Corte Regional estendeu à reclamante o reajuste salarial de 11,84% deferido judicialmente aos paradigmas. No entanto, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, porque, segundo o disposto no artigo 37, XIII, da Constituição Federal, bem como na Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por equiparação salarial. Custas em reversão.

Indexação

Reajuste Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição

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